Psicóloga é obrigada a emitir recibo sempre

Toda psicóloga já ouviu falar sobre o recibo. Seja pra fornecer ao paciente para solicitar reembolso do plano de saúde, para declarar e aproveitar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda ou até mesmo para comprovar que ele efetivamente pagou pelo serviço. Mas você sabe quando realmente precisa emitir o recibo?

A obrigatoriedade

Irei retornar para o ano de 1984. O Decreto Lei é o 394-B, mais conhecido como Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado – CIVA . Nele conseguimos encontrar o seguinte texto: “emitir obrigatoriamente uma fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços (…) independentemente da qualidade do adquirente (…) ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços.”

Opa, aqui temos 3 informações importantíssimas. Primeiro, a emissão do recibo é obrigatória. Segundo, deve ser emitido o recibo mesmo que o tomador não solicite. Terceiro, o recibo deve ser emitido na data da efetivação financeira, ou seja, do recebimento.

E se não emitir?

Já 10 anos depois dessa lei anterior, em 1994, temos a Lei 8.846 que diz: “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos (…) a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”

Viu só? Deixar de emitir recibo ou emitir recibo em valor inferior ao que foi realmente recebido é caracterizado como “omissão de receita”. E você sabe o que diz a Lei 8.137 de 1990 em seu artigo primeiro? Ela diz que constitui crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Pena? De 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Conclusão

Sempre passo aqui conteúdos importantes mas de uma maneira mais, digamos que, sutil. Resolvi trazer pra vocês o que diz a legislação, da onde eu “tiro” essas informações. 1- Recibo é sim obrigatório, sempre, mesmo que o paciente não peça e mesmo que pague antes da consulta. 2- Não emitir recibo ou emitir de forma que não retrate a realidade é crime contra ordem tributária, então muito cuidado.

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